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Cobrança de condôminos

Foto do escritor: Rogério ZuchettoRogério Zuchetto

Atualizado: 16 de abr. de 2018

Pessoas decidem morar em condomínio por conta das muitas vantagens que a maioria oferece, como a sensação de maior segurança por conta da portaria 24h, área de lazer como piscina e playground, estacionamento, limpeza das áreas comuns, sistema de câmeras de segurança, iluminação e tantos outros itens que condomínios costumam oferecer a seus moradores. Mas para o condomínio operante é necessário o rateio do pagamento das despesas e manutenção de todos os itens comuns.


Além do valor do rateio normalmente é feito o recolhimento do fundo de reserva, algo em torno de 5% à 10% da taxa do condomínio. Mas o que acontece quando enfrentamos dificuldades financeiras e ficamos sem pagar o condomínio?


O síndico, que é o representante do condomínio, ou a administradora por procuração expedida pelo síndico, podem contratar um escritório de advocacia que trabalhe com cobrança de títulos para que efetue a cobrança desses valores em aberto, muitas vezes já a partir de 30 dia do vencimento. A administradora pode fazer a notificação extrajudicial, que nada mais é que tentar o recebimento dos valores em atraso de forma amigável. Não surtindo efeito deve-se abrir o processo judicial para a cobrança desses valores.


Bem, sobre esse processo, no Novo Código Civil, tivemos uma importante mudança na forma como é feito a cobrança desses títulos: o débito condominial passou a ser título executivo. Ou seja, o condômino devedor será citado não mais para se defender, como antigamente, mas para efetuar o pagamento dos valores de todos os meses em aberto. E, caso não haja pagamento, já haverá a penhora. O condômino devedor poderá se defender, via embargos, mas o processo de execução é muito mais ágil que antigamente. A novidade vem prevista no art. 784 do Novo CPC:

Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais: (…)

X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;


Síndicos moradores muitas vezes ficam constrangidos de efetuar a cobrança dos "vizinhos", e nós da ROZZ Administração Profissional temos toda a rotina de cobrança para apoiar o síndico nesse assunto. Fazemos os tramites necessários para contato com o devedor para a efetivação da cobrança de forma segura e rápida.

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